Em 1888, no dia 13 de maio, a Lei Áurea pôs fim à exploração da mão-de-obra escrava no Brasil, a qual teve inicio na época da colonização, onde os portugueses começaram a usar o trabalho dos índios nas lavouras, que foram defendidos pelos religiosos, que condenavam a escravidão indígena.
Dessa forma os portugueses passaram a fazer o mesmo que os europeus da época, e foram buscar negros na África para submetê-los ao trabalho escravo, dando inicio a entrada de escravos no Brasil. Os mesmos eram transportados dentro dos porões dos navios negreiros, onde muitos deles morriam durante a viagem, devido as péssimas condições deste meio de transporte. Após o desembarque eles eram comprados por fazendeiros e senhores de engenho, que os tratavam de forma cruel e desumana.
Essa prática era considerada normal e permaneceu ativa durante 300 anos. Mas havia os abolicionistas (grupo formado por literatos, religiosos, políticos e pessoas do povo), que eram contra este tipo de abuso. A escravidão se manteve por esse longo período devido ao fator econômico, sendo que a economia do país contava somente com o trabalho escravo para realizar as tarefas da roça e outras tão pesadas quanto estas.
O processo para a libertação dos escravos no Brasil, ocorreu lentamente, e começou com a extinção do tráfico negreiro em 1850, mais tarde foi declarada a Lei Ventre-Livre (28 de setembro de 1871), que tornava livre os filhos de escravos que nascessem a partir de sua promulgação. Em 1885 foi aprovada a Lei Saraiva-Cotegipe ou dos Sexagenários que beneficiava os negros com mais de 65 anos. Culminando em 13 de maio de 1888 com a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel, que abolia a escravidão no Brasil.
Após 123 anos desse fato histórico, ainda são constatadas algumas formas contemporâneas de escravidão no País, de forma ilegal.
No artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
Art. 149 do Código Penal
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1° Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2° A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
A Organização Internacional do Trabalho, OIT, na convenção n°. 29 de 1930, tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Sendo dessa forma na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática.
As quatro formas mais comuns de cercear essa liberdade são: a servidão por dívida, a retenção de documentos, a dificuldade de acesso ao local e a presença de guardas armados. Essas características são freqüentemente acompanhas de condições subumanas de vida e de trabalho e de absoluto desrespeito à dignidade da pessoa.
Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.
A escravidão é uma forma de trabalho forçado. Constitui-se no absoluto controle de uma pessoa sobre a outra, ou de um grupo de pessoas sobre outro grupo social. Hoje não mais se utilizam correntes para prender o homem à terra, mas sim ameaças físicas, terror psicológico ou mesmo as grandes distâncias que separam a propriedade da cidade mais próxima.